Matrícula consular. Saiba como fazer a sua!
- Thaysa
- 14 de dez. de 2015
- 2 min de leitura
Oi gente,
No post anterior falamos sobre os cuidados que devemos ter com nossa segurança quando sairmos de nosso país para viver no exterior e uma das formas mais simples de nos mantermos seguros é a Matrícula Consular (vale salientar que este documento necessita ser feito mesmo que você não esteja passando por nenhum problema/risco
/apoio). Este documento torna-se importante porque você irá informa às Repartições Brasileiras os seu dados e aonde você reside, ela não lhe assegura mas auxilia ao Consulado o contato com você e sua família em situações de emergências, sendo primordial a constante atualização de seus dados.
- O que é?
A carteira de matrícula consular é o documento, de propriedade da União, concedido pelos Consulados a cidadão brasileiro domiciliado em sua jurisdição.
Recomenda-se que todo brasileiro residente no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado com jurisdição sobre seu local de residência. A matrícula é gratuita.
Após efetuar matrícula, mantenha sempre o endereço, e-mail e telefone atualizados no Consulado-Geral.
- Para que serve?
A carteira de matrícula consular atende às seguintes finalidades:
• Constitui documento aceito por algumas autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas, para fins de prova de identidade, nacionalidade, ou comprovante de domicílio na jurisdição consular;
• Em casos de emergência, facilita ao Consulado-Geral entrar em contato com o titular da carteira e com seus familiares no Brasil ou no exterior;
• Permite ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que serve; e
• Facilita a substituição de documentos brasileiros em casos de furto, roubo ou extravio;
- Onde posso usar minha carteira de matrícula consular?
Dependendo da política adotada por cada cidade, estado, ou por instituições privadas, a CMC* pode ser aceita para:
• Abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil; e
• Acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e estados.
Atenção:
Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento. É importante esclarecer que a CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória regular. Somente comprova que o portador está residindo nos país e está registrado em uma das repartições consulares do governo brasileiro.
- Instruções para obter a Carteira de Matrícula Consular:
• Marque hora no Consulado: Informe-se com o consulado para poder saber qual o processo de agendamento;
• Passaporte biométrico (azul) ou,
- caso não possua passaporte biotrémico (azul), deverão ser apresentados a carteira de identidade e a certidão de nascimento/ casamento ou o certificado de alistamento militar
• Comprovante de que reside em no país, um dos seguintes documentos: contas de luz, água, gás, telefone, internet, tv a cabo, carteira de motorista, imposto de renda e/ou extrato bancário.
• Formulário devidamente preenchido e assinado. (adquirir no site do consulado); e
• Duas fotos 3x4.
IMPORTANTE:
As informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são para uso exclusivo do Consulado-Geral do Brasil e não podem ser fornecidas a terceiros.
- Prazo:
Tem um prazo de entrega em até aproximadamente 30 dias, e pode ser retirada no Consulado ou enviada pelos correios, isso claro depende do funcionamento de cada consulado.
É isso, espero ter ajudado ;)
Até a próxima :)
*CMC: Carteira de Matrícula Consular
Fonte: www.itamaraty.gov.br
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