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Matrícula consular. Saiba como fazer a sua!

  • Thaysa
  • 14 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

Oi gente,


No post anterior falamos sobre os cuidados que devemos ter com nossa segurança quando sairmos de nosso país para viver no exterior e uma das formas mais simples de nos mantermos seguros é a Matrícula Consular (vale salientar que este documento necessita ser feito mesmo que você não esteja passando por nenhum problema/risco

/apoio). Este documento torna-se importante porque você irá informa às Repartições Brasileiras os seu dados e aonde você reside, ela não lhe assegura mas auxilia ao Consulado o contato com você e sua família em situações de emergências, sendo primordial a constante atualização de seus dados.


- O que é?

A carteira de matrícula consular é o documento, de propriedade da União, concedido pelos Consulados a cidadão brasileiro domiciliado em sua jurisdição.


Recomenda-se que todo brasileiro residente no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado com jurisdição sobre seu local de residência. A matrícula é gratuita.

Após efetuar matrícula, mantenha sempre o endereço, e-mail e telefone atualizados no Consulado-Geral.


- Para que serve?

A carteira de matrícula consular atende às seguintes finalidades:


• Constitui documento aceito por algumas autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas, para fins de prova de identidade, nacionalidade, ou comprovante de domicílio na jurisdição consular;

• Em casos de emergência, facilita ao Consulado-Geral entrar em contato com o titular da carteira e com seus familiares no Brasil ou no exterior;

• Permite ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que serve; e

• Facilita a substituição de documentos brasileiros em casos de furto, roubo ou extravio;


- Onde posso usar minha carteira de matrícula consular?

Dependendo da política adotada por cada cidade, estado, ou por instituições privadas, a CMC* pode ser aceita para:


• Abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil; e

• Acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e estados.


Atenção:


Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento. É importante esclarecer que a CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória regular. Somente comprova que o portador está residindo nos país e está registrado em uma das repartições consulares do governo brasileiro.


- Instruções para obter a Carteira de Matrícula Consular:


• Marque hora no Consulado: Informe-se com o consulado para poder saber qual o processo de agendamento;

• Passaporte biométrico (azul) ou,

- caso não possua passaporte biotrémico (azul), deverão ser apresentados a carteira de identidade e a certidão de nascimento/ casamento ou o certificado de alistamento militar

• Comprovante de que reside em no país, um dos seguintes documentos: contas de luz, água, gás, telefone, internet, tv a cabo, carteira de motorista, imposto de renda e/ou extrato bancário.

• Formulário devidamente preenchido e assinado. (adquirir no site do consulado); e

• Duas fotos 3x4.


IMPORTANTE:

As informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são para uso exclusivo do Consulado-Geral do Brasil e não podem ser fornecidas a terceiros.


- Prazo:

Tem um prazo de entrega em até aproximadamente 30 dias, e pode ser retirada no Consulado ou enviada pelos correios, isso claro depende do funcionamento de cada consulado.


É isso, espero ter ajudado ;)

Até a próxima :)


*CMC: Carteira de Matrícula Consular

Fonte: www.itamaraty.gov.br





 
 
 

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